Decreto nº 12.955/2010
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO ESTABELECIMENTO PENAL FEMININO DE REGIME SEMIABERTO, ABERTO E ASSISTÊNCIA À ALBERGADA DE PONTA PORÃ-MS.
DECRETO Nº 12.955, DE 8 DE ABRIL DE 2010.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO ESTABELECIMENTO PENAL FEMININO DE REGIME SEMIABERTO, ABERTO E ASSISTÊNCIA À ALBERGADA DE PONTA PORÃ-MS.
Publicado no Diário Oficial nº 7.682, de 12 de abril de 2010. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 7.210 , de 11 de julho de 1984, com a Redação dada pela Lei nº 10.792 , de 1º
de dezembro de 2003, DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Estabelecimento Penal Feminino de Regime Semiaberto, Aberto e Assistência à Albergada de Ponta Porã-MS, localizado nesse município, vinculado à Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário - AGEPEN, com a finalidade de cumprir as disposições de sentença ou decisão criminal, proporcionando à condenada e à internada, no decorrer da execução penal, condições para a sua integração social.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 8 DE ABRIL DE 2010.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.