Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 12.968/2010

Autoriza, em caráter excepcional e nos termos que especifica, o pagamento de diárias a servidores da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia (SEMAC) e do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL).

DECRETO Nº 12.968, DE 22 DE ABRIL DE 2010.

Autoriza, em caráter excepcional e nos termos que especifica, o pagamento de diárias a servidores da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia (SEMAC) e do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL).

Publicado no Diário Oficial nº 7.690, de 23 de abril de 2010. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado, em caráter excepcional, o pagamento de diárias a servidores da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia (SEMAC) e do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL) entidade autárquica integrante da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia (SEMAC), nas condições e nos valores estabelecidos pelas regras do Decreto Federal nº 5.992 , de 19 de dezembro de 2006, e suas alterações, para os efeitos de atuação em ações de execução dos Contratos de Repasse nº 0247.898-67/2007/ANA/CAIXA/AGRAER, nº 0247.896-48/2007/ANA/CAIXA/SEMAC e nº 0247.897-53/2007/ANA/CAIXA/SEMAC, firmado entre o Estado de Mato Grosso do Sul e a Agência Nacional de Águas.

§ 1º As diárias autorizadas nos termos deste Decreto devem ser pagas, exclusivamente, com os recursos financeiros dos Contratos de Repasses referidos no

caput

§ 2º As diárias devem ser solicitadas pelo IMASUL à SEMAC, que após rigorosa análise, determinará o seu processamento e pagamento, para os fins de prestação de contas ao ente concedente dos recursos financeiros, dispensada a observância das prescrições do

Decreto nº 11.870 , de 3 de junho de 2005

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos até o termo final de vigência dos Contratos de Repasse nº 0247.898-67/2007/ANA/CAIXA/AGRAER, nº 0247.897-53/2007/ANA/CAIXA/SEMAC e nº 0247.896-48/2007/ANA/CAIXA/SEMAC.

Campo Grande, 22 de abril de 2010.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES

Secretário de Estado do Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.