Decreto nº 12.969/2010
Cria o Núcleo Especial de Modernização da Administração Estadual, no âmbito da Gestão Ambiental, e dá outras providências.
DECRETO Nº 12.969, DE 22 DE ABRIL DE 2010.
Cria o Núcleo Especial de Modernização da Administração Estadual, no âmbito da Gestão Ambiental, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 7.690, de 23 de abril de 2010. Republicdo no Diário Oficial nº 7.692, de 27 de abril de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII da Constituição Estadual ,
Considerando a responsabilidade da atuação do Estado na gestão ambiental e de recursos hídricos visando a garantir a sustentabilidade no desenvolvimento econômico, social e humano, mediante a utilização de recursos naturais sem comprometer o equilíbrio ecológico e a sobrevivência de atuais e futuras gerações;
Considerando a necessidade de estruturar física e operacionalmente o órgão gestor e executor da política ambiental e de recursos hídricos em Mato Grosso do Sul;
Considerando a necessidade de aprimorar os instrumentos de ação do órgão ambiental do Estado com equipamentos modernos e eficientes, capacitação de recursos humanos com treinamentos;
Considerando a necessidade de desenvolver, implantar e operacionalizar programas que garantam maior agilidade e confiabilidade na gestão ambiental de Mato Grosso do Sul;
Considerando o objetivo do Estado em implementar, acompanhar e monitorar os programas e projetos contemplados na Linha de Financiamento do Programa para a Modernização da Administração das Receitas e da Gestão Fiscal, Financeira e Patrimonial das Administrações Estaduais (PMAE) do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), DECRETA:
Art. 1º Fica criado, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia (SEMAC), o Núcleo Especial de Trabalho de Modernização da Administração Estadual Ambiental (NEMAE AMBIENTAL).
§ 1º O Núcleo Especial referido no caput é responsável pela coordenação das ações relativas ao desenvolvimento de medidas voltadas ao aperfeiçoamento normativo, organizacional e operacional no processo de implementação do Projeto de Sistema Integrado de Gestão Ambiental do Estado de Mato Grosso do Sul (SIGA/MS).
§ 2º A implementação do Projeto de Sistema Integrado de Gestão Ambiental do Estado de Mato Grosso do Sul (SIGA/MS) será financiada pela linha do Programa de Modernização da Administração das Receitas e da Gestão Fiscal, Financeira e Patrimonial das Administrações Estaduais (PMAE) do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Art. 2º O NEMAE AMBIENTAL terá a seguinte composição:
I - Coordenadoria-Geral;
II - Coordenadoria-Executiva;
III - Apoio Técnico;
IV - Apoio Administrativo;
V - Subcoordenadoria de Tecnologia da Informação;
VI - Subcoordenadoria de Ordenamento Jurídico, Administrativo e Institucional;
VII - Subcoordenadoria de Administração e Finanças;
VIII - Subcoordenadoria de Ações e Projetos Ambientais;
IX - Unidades Temáticas.
§ 1º Os membros do NEMAE AMBIENTAL serão designados por ato do Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia.
§ 2º O NEMAE AMBIENTAL, atendendo às exigências da linha de financiamento PMAE do BNDES, contará com pelo menos 50% (cinquenta por cento) de servidores públicos efetivos do Estado, entre seus membros.
Art. 3º Ao Coordenador-Geral do NEMAE AMBIENTAL compete:
I - coordenar, supervisionar e avaliar a execução do Projeto SIGA/MS;
II - apresentar os relatórios físicos e financeiros de desenvolvimento do Projeto SIGA/MS;
III - autorizar os pagamentos referentes às despesas do SIGA/MS, em conjunto com o Subcoordenador de Administração e Finanças e o Ordenador de Despesa do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL);
IV - propor admissões e dispensas de membros, bem como determinar apuração de suas responsabilidades;
V - representar o NEMAE AMBIENTAL e desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas na execução do Projeto SIGA/MS.
Art. 4º Ao Coordenador-Executivo compete:
I - coordenar, acompanhar e orientar a execução do Projeto aos subcoordenadores e aos responsáveis pelas Unidades Temáticas do SIGA/MS;
II - representar o Coordenador-Geral em seus impedimentos;
III - elaborar as propostas de revisões e ajustes, em conjunto com a Subcoordenadoria de Administração e Finanças, conforme as demandas de execução do Projeto SIGA/MS;
IV - preparar os relatórios físicos e financeiros de desenvolvimento do Projeto SIGA/MS;
V - articular e realizar as reuniões de avaliação de desenvolvimento do Projeto SIGA/MS.
Art. 5º Ao Apoio Técnico, vinculado à Coordenadoria-Executiva, entre outras atribuições compete:
I - acompanhar o cumprimento de prazos e metas para execução das ações;
II - assessorar a elaboração e a revisão de documentos;
III - assessorar a execução das ações inerentes à Coordenadoria-Executiva.
Art. 6º Ao Apoio Administrativo, vinculado à Coordenadoria-Executiva compete:
I - organizar reuniões e eventos no âmbito do NEMAE AMBIENTAL;
II - secretariar os trabalhos no âmbito do NEMAE AMBIENTAL.
Art. 7º À Subcoordenadoria de Tecnologia da Informação compete:
I - acompanhar e assessorar a execução das atividades relativas à tecnologia da informação no âmbito do Projeto SIGA/MS;
II - elaborar os relatórios gerenciais, de progresso e outros requeridos pela Coordenadoria-Executiva, relativos à tecnologia da informação no âmbito do Projeto SIGA/MS.
Art. 8º À Subcoordenadoria de Ordenamento Jurídico, Administrativo e Institucional compete:
I - acompanhar e assessorar a execução das atividades relativas às Unidades Temáticas abaixo relacionadas, no âmbito do Projeto SIGA/MS:
a) Jurídico Ambiental;
b) Jurídico Institucional;
c) Organização e Gestão;
II - acompanhar a implementação das ações das Unidades Temáticas de forma articulada e integrada;
III - elaborar os relatórios gerenciais, de progresso e outros requeridos pela Coordenadoria-Executiva, relativos ao Ordenamento Jurídico, Administrativo e Institucional no âmbito do Projeto SIGA/MS.
Art. 9º À Subcoordenadoria de Administração e Finanças compete:
I - executar as atividades orçamentárias, administrativas e financeiras do Projeto SIGA/MS;
II - efetuar as prestações de contas e elaborar os relatórios físicos e financeiros, gerenciais, de progresso e outros requeridos pela Coordenadoria-Executiva;
III - prestar atendimento às solicitações e inspeções do controle interno e externo, assim como de auditoria do Agente Financeiro;
IV - autorizar os pagamentos referentes às despesas do SIGA/MS, em conjunto com o Coordenador-Geral e o Ordenador de Despesa do IMASUL;
V - elaborar as propostas de revisões e ajustes, em conjunto com a Coordenadoria-Executiva, conforme as demandas de execução do Projeto SIGA/MS.
Art. 10. À Subcoordenadoria de Ações e Projetos Ambientais compete:
I - acompanhar e assessorar a execução das atividades relativas às Unidades Temáticas abaixo relacionadas, no âmbito do Projeto SIGA/MS:
a) Zoneamento Ecológico-Econômico;
b) Articulação Institucional;
c) Recursos Hídricos;
d) Recursos Pesqueiros e Fauna;
e) Unidades de Conservação;
f) Licenciamento Ambiental;
g) Recursos Florestais;
h) Fiscalização, Monitoramento e Geoprocessamento;
II - acompanhar a implementação das ações das Unidades Temáticas de forma articulada e integrada;
III - elaborar os relatórios gerenciais, de progresso e outros requeridos pela Coordenadoria-Executiva, relativos às ações e projetos ambientais no âmbito do Projeto SIGA/MS.
Art. 11. Às Unidades Temáticas compete:
I - identificar e detalhar as necessidades para implementação das ações previstas no projeto inicial do NEMAE AMBIENTAL;
II - demandar aos subcoordenadores as ações necessárias à implementação do projeto no âmbito da respectiva Unidade;
III - acompanhar e avaliar a execução do projeto no âmbito da respectiva Unidade Temática, propondo alterações e modificações identificadas como necessárias;
IV - elaborar os relatórios gerenciais, de progresso e outros requeridos pelas respectivas subcoordenadorias, relativos à Unidade Temática no âmbito do Projeto SIGA/MS;
V - atestar a qualidade, especificação e validar os produtos recebidos em cumprimento a cada uma das ações específicas de seu tema.
Art. 12. Os órgãos da Administração Estadual prestarão o apoio necessário ao desenvolvimento das atividades do NEMAE AMBIENTAL.
Art. 13. Os casos omissos, bem como a alteração de prazos ou atividades e a adoção de decisões estratégicas serão submetidos a uma Comissão Deliberativa, que avaliará e deliberará sobre o assunto.
§ 1º A Comissão Deliberativa será composta pelos seguintes integrantes:
I - Coordenador-Geral do NEMAE AMBIENTAL;
II - Diretor Presidente do IMASUL;
III - Diretor de Licenciamento do IMASUL;
IV - Diretor de Desenvolvimento do IMASUL;
V - um representante da Superintendência de Gestão de Informação (SGI), designado por seu Superintendente.
§ 2º Para os trabalhos da Comissão Deliberativa, as diretorias do IMASUL serão representadas por seus titulares.
§ 3º A Comissão Deliberativa será demandada e presidida pelo Coordenador-Geral do NEMAE-AMBIENTAL por meio de convocação.
Art. 14. Fica o Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia autorizado a editar normas complementares com vista à implementação do NEMAE AMBIENTAL.
Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 16. Fica revogado o Decreto nº 12.660 , de 1º de dezembro de 2008.
Campo Grande, 22 de abril de 2010.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
Art. 11
Art. 12
Art. 13
Art. 14
Art. 15
Art. 16
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 12660/2008 de 01/12/2008