Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 12.970/2010

Altera os coeficientes utilizados no cálculo da Taxa de Transporte e Movimentação de Produtos e Subprodutos Florestais (TMF), constantes do Anexo II da Lei nº 3.480, de 20 de dezembro de 2007.

DECRETO Nº 12.970, DE 22 DE ABRIL DE 2010.

Altera os coeficientes utilizados no cálculo da Taxa de Transporte e Movimentação de Produtos e Subprodutos Florestais (TMF), constantes do Anexo II da Lei nº 3.480 , de 20 de dezembro de 2007.

Publicado no Diário Oficial nº 7.690, de 23 de abril de 2010. Re-vogado pelo Decreto nº 15.898, de 15 de março de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 17-A da

Lei nº 3.480 , de 20 de dezembro de 2007, acrescentado pela

Lei nº 3.608 , de 19 de dezembro de 2008,

Considerando que, os efeitos da crise financeira internacional sobre os setores socioeconômicos que dependem do carvão vegetal, foram sanados, DECRETA:

Art. 1º Ficam restabelecidos aos seus limites legais os coeficientes indicados em UFERMS nos itens 62.01ª e 62.02ª do Anexo II da

Lei nº 3.480 , de 20 de dezembro de 2007, passando a vigorar na forma do Anexo deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 26 de abril de 2010.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 12.925 , de 29 de janeiro de 2010.

Campo Grande, 22 de abril de 2010.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES

Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO DO DECRETO Nº 12.970, DE 22 DE ABRIL DE 2010.

" ITEM ESPECIFICAÇÃO DO FATO GERADOR DOS ATOS RELATIVOS AO MEIO AMBIENTE DO EXERCÍCIO REGULAR DO PODER DE POLÍCIA COEF.

.............. .... ....

62.00 Taxa de Transporte e Movimentação de Produtos e Subprodutos Florestais (TMF) (valor básico)

62.01 Produtos ou subprodutos com origem em florestas de produção, resíduos de erradicação ou de poda de culturas, pomares ou arborização urbana

62.01.a Carvão vegetal 0,50

62.02 Produtos ou subprodutos originados por supressão de vegetação nativa ou aproveitamento de material lenhoso de supressão de vegetação

62.02.a Carvão vegetal 1,50

.... .... ...." (NR)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 15898/2022 de 15/03/2022

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 3480/2007 de 20/12/2007

Decreto nº 12925/2010 de 29/01/2010