Decreto nº 12.977/2010
Dá nova redação ao § 1º do art. 3º do Decreto nº 9.958, de 26 de junho de 2000; ao art. 4º do Decreto nº 10.244, de 8 de fevereiro de 2001, e dá outras providências.
DECRETO Nº 12.977, DE 28 DE ABRIL DE 2010.
Dá nova redação ao
§ 1º do art. 3º do Decreto nº 9.958 , de 26 de junho de 2000; ao art. 4º do Decreto nº 10.244 , de 8 de fevereiro de 2001, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 7.694, de 29 de abril de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º O
§ 1º do art. 3º do Decreto nº 9.958 , de 26 de junho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ...
§ 1º O Comitê de Avaliação de Programas de Investimentos Sociais de Interesse Público será constituído pelos representantes dos órgãos nominados no art. 3º da Lei nº 2.105 , de 30 de maio de 2000.
...." (NR)
Art. 2º O art. 4º do Decreto nº 10.244 , de 8 de fevereiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º O Programa Segurança Alimentar e Nutricional será gerido pela Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social." (NR)
Art. 3º Ficam revogados o §§ 2º e 3º e seus incisos do art. 3º do Decreto nº 10.252 , de 14 de fevereiro de 2001; o Decreto nº 11.197 , de 30 de abril de 2003 e o Decreto nº 11.313 , de 24 de julho de 2003.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 28 de abril de 2010.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
ÁLVARO CARDOSO DE ÁVILA
Secretário de Estado de Trabalho e Assistência Social
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 16535/2024 de 26/12/2024
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9958/2000 de //
Decreto nº 10244/2001 de //
Decreto nº 10252/2001 de //
Decreto nº 11313/2003 de 24/07/2003
Decreto nº 11197/2003 de 30/04/2003