Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 12.978/2010

ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO nº 11.870, DE 3 DE JUNHO DE 2005, QUE "DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE DIÁRIAS PARA INDENIZAÇÃO DE DESPESAS COM HOSPEDAGEM, ALIMENTAÇÃO E LOCOMOÇÃO URBANA EM VIAGENS DE SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO".

DECRETO Nº 12.978, DE 29 DE ABRIL DE 2010.

ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO nº 11.870 , DE 3 DE JUNHO DE 2005, QUE "DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE DIÁRIAS PARA INDENIZAÇÃO DE DESPESAS COM HOSPEDAGEM, ALIMENTAÇÃO E LOCOMOÇÃO URBANA EM VIAGENS DE SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO".

Publicado no Diário Oficial nº 7.695, de 30 de abril de 2010., art. 50.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 91 da Lei nº 1.102 , de 10 de outubro de 1990, e no art. 35 da

Lei nº 120 , de 11 de agosto de 1980, com Redação dada pela

Lei nº 1.594 , de 25 de junho de 1995, DECRETA:

Art. 1º Os incisos I e II do

§ 1º

e o "caput" do art. 11 do

Decreto nº 11.870 , de 3 de junho de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11 . O valor da diária é de R$ 60,00 (sessenta reais) para cada período de vinte e quatro horas de afastamento da sede de exercício ou do domicílio e desde que as despesas com hospedagem e alimentação sejam realizadas pelo beneficiário.

§ 1º ...

I - de cinquenta por cento, quando o beneficiário pagar as despesas de alimentação e não houver despesas com hospedagem;

II - de cinquenta por cento, quando o beneficiário pagar despesas de hospedagem e não pagar as de alimentação." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a contar de 1º

de maio de 2010.

Art. 3º Revoga-se o inciso III do

§ 1º

do art. 11 do Decreto nº 11.870 , de 3 de junho de 2005.

CAMPO GRANDE-MS, 29 DE ABRIL DE 2010.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS

Secretária de Estado de Administração

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 11870/2005 de //