Decreto nº 12.980/2010
Acrescenta dispositivos aos Subanexos I, II, III e VIII ao Anexo I, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998.
DECRETO Nº 12.980, DE 6 DE MAIO DE 2010.
Acrescenta dispositivos aos Subanexos I, II, III e VIII ao Anexo I, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998.
Publicado no Diário Oficial nº 7.700, de 7 de maio de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 314 da Lei nº 1.810 , de 22 de dezembro de 1997,
Considerando os termos dos Convênios ICMS 18/10, 20/10, 51/10 e 55/10, DECRETA:
Art. 1º O Subanexo I - Máquinas, Aparelhos e Equipamentos Industriais - ao Anexo I - ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar acrescido do seguinte item:
" ITEM DESCRIÇÃO NCM/SH
.................................. .... ....
14.3 Resfriadores de leite 8418.69.20
........................ .... ...." (NR)
Art. 2º O Subanexo II - Máquinas e Implementos Agrícolas - ao Anexo I - ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar acrescido do seguinte item:
" ITEM DESCRIÇÃO NCM/SH
.................................. .... ....
13.8 Grades de discos 8432.21.00
........................ .... ...." (NR)
Art. 3º O Subanexo III - Vacinas, Medicamentos e Inseticidas - ao Anexo I - ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar acrescido dos seguintes itens:
" ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO CLASSIFICAÇÃO NCM/SH
.................................. .... ....
IV - MEDICAMENTOS
.................................. .... ....
39 Isotionato de Pentamidina 3004.90.47
40 Tetrahydrobiopterin (BH4) 3004.90.99
41 Miltefosina 3004.90.95
42 Doxiciclina 3004.20.99
43 Pentamidina 3004.90.47
44 Artesunato 3004.90.59
.................................. .... ....
VI - OUTROS
.................................. .... ....
31 Armadilhas Luminosas 3926.90.40
32 Novaluron 3808.91.99" (NR)
Art. 4º O Subanexo VIII - Fármacos e Medicamentos Destinados a Órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal - ao Anexo I - ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar acrescido dos seguintes itens:
" Item Fármacos NCM Medicamentos NCM
Fármacos Medicamentos
.... .... .... .... ....
136 Vacina meningocócica conjugada do Grupo "C" 3002.20.15 Vacina contra meningite C 3002.20.15
137 Entecavir 2933.5949 Baraclude 1mg - por comprimido 3004.9079" (NR)
Baraclude 0.5mg - por comprimido
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 23 de abril de 2010.
Campo Grande, 6 de maio de 2010.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9203/1998 de 18/09/1998