Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 12.980/2010

Acrescenta dispositivos aos Subanexos I, II, III e VIII ao Anexo I, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998.

DECRETO Nº 12.980, DE 6 DE MAIO DE 2010.

Acrescenta dispositivos aos Subanexos I, II, III e VIII ao Anexo I, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998.

Publicado no Diário Oficial nº 7.700, de 7 de maio de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 314 da Lei nº 1.810 , de 22 de dezembro de 1997,

Considerando os termos dos Convênios ICMS 18/10, 20/10, 51/10 e 55/10, DECRETA:

Art. 1º O Subanexo I - Máquinas, Aparelhos e Equipamentos Industriais - ao Anexo I - ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar acrescido do seguinte item:

" ITEM DESCRIÇÃO NCM/SH

.................................. .... ....

14.3 Resfriadores de leite 8418.69.20

........................ .... ...." (NR)

Art. 2º O Subanexo II - Máquinas e Implementos Agrícolas - ao Anexo I - ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar acrescido do seguinte item:

" ITEM DESCRIÇÃO NCM/SH

.................................. .... ....

13.8 Grades de discos 8432.21.00

........................ .... ...." (NR)

Art. 3º O Subanexo III - Vacinas, Medicamentos e Inseticidas - ao Anexo I - ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar acrescido dos seguintes itens:

" ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO CLASSIFICAÇÃO NCM/SH

.................................. .... ....

IV - MEDICAMENTOS

.................................. .... ....

39 Isotionato de Pentamidina 3004.90.47

40 Tetrahydrobiopterin (BH4) 3004.90.99

41 Miltefosina 3004.90.95

42 Doxiciclina 3004.20.99

43 Pentamidina 3004.90.47

44 Artesunato 3004.90.59

.................................. .... ....

VI - OUTROS

.................................. .... ....

31 Armadilhas Luminosas 3926.90.40

32 Novaluron 3808.91.99" (NR)

Art. 4º O Subanexo VIII - Fármacos e Medicamentos Destinados a Órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal - ao Anexo I - ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar acrescido dos seguintes itens:

" Item Fármacos NCM Medicamentos NCM

Fármacos Medicamentos

.... .... .... .... ....

136 Vacina meningocócica conjugada do Grupo "C" 3002.20.15 Vacina contra meningite C 3002.20.15

137 Entecavir 2933.5949 Baraclude 1mg - por comprimido 3004.9079" (NR)

Baraclude 0.5mg - por comprimido

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 23 de abril de 2010.

Campo Grande, 6 de maio de 2010.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9203/1998 de 18/09/1998