Decreto nº 12.990/2010
Dispõe sobre a criação do Centro Penal Agroindustrial da Gameleira de Regime Semi-Aberto, no Município de Campo Grande.
DECRETO Nº 12.990, DE 14 DE MAIO DE 2010.
Dispõe sobre a criação do Centro Penal Agroindustrial da Gameleira de Regime Semi-Aberto, no Município de Campo Grande.
Publicado no Diário Oficial nº 7.707, de 17 de maio de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 7.210 , de 11 de julho de 1984, com Redação dada pela Lei Federal nº 10.792 , de 1º de dezembro de 2003, DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Centro Penal Agroindustrial da Gameleira de Regime Semi-Aberto, localizado no Município de Campo Grande, subordinado à Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (AGEPEN), com a finalidade de prover a execução de sentença ou decisão judicial, proporcionando ao condenado e ao internado do sexo masculino condições para a sua reinserção social.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 14 de maio de 2010.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.