Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 12.994/2010

Regulamenta o § 1º do art. 57 da Lei nº 2.518, de 25 de setembro de 2002, na redação dada pela Lei nº 3.870, de 31 de março de 2010.

DECRETO Nº 12.994, DE 14 DE MAIO DE 2010.

Regulamenta o

§ 1º do art. 57 da Lei nº 2.518 , de 25 de setembro de 2002, na Redação dada pela Lei nº 3.870 , de 31 de março de 2010.

Publicado no Diário Oficial nº 7.707, de 17 de maio de 2010. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no

§ 1º do art. 57 da

Lei nº 2.518 , de 25 de setembro de 2002, na Redação dada pela

Lei nº 3.870 , de 31 de março de 2010, DECRETA:

Art. 1º A gratificação de função prevista no art. 57 da

Lei nº 2.518 , de 25 de setembro de 2002, na Redação dada pela

Lei nº 3.870 , de 31 de março de 2010, será concedida aos servidores integrantes da carreira de Segurança Penitenciária, designados para o exercício de função de confiança, de acordo com a posição hierárquica e a natureza das atribuições, observados os coeficientes nela estabelecidos.

Art. 2º Ficam estabelecidos, na estrutura funcional da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (AGEPEN), os seguintes níveis hierárquicos:

I - primeiro nível hierárquico: Diretor, Gerente;

II - segundo nível hierárquico: Chefe de Divisão, Chefe de Assessoria, Diretor de Estabelecimento Penal (Especial);

III - terceiro nível hierárquico: Diretor de Escola, Diretor de Patronato, Diretor de Estabelecimento Penal, Diretor-Adjunto, Assistente;

IV - quarto nível hierárquico: Chefe de Núcleo do Órgão Central;

V - quinto nível hierárquico: Chefe de Núcleo;

VI - sexto nível hierárquico: Chefe de Equipe.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 14 de maio de 2010.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS

Secretária de Estado de Administração

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 2518/2002 de 25/10/2002