Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 12.999/2010

Autoriza, em caráter excepcional e nos termos que especifica, o pagamento de diárias nos termos do Decreto Federal nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006 e suas alterações, a servidores dos órgãos e entidades executores do Convênio nº 01.08.0565.00.

DECRETO Nº 12.999, DE 24 DE MAIO DE 2010.

Autoriza, em caráter excepcional e nos termos que especifica, o pagamento de diárias nos termos do Decreto Federal nº 5.992 , de 19 de dezembro de 2006 e suas alterações, a servidores dos órgãos e entidades executores do Convênio nº 01.08.0565.00.

Publicado no Diário Oficial nº 7.713, de 25 de maio de 2010. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado, em caráter excepcional, o pagamento de diárias nas condições e nos valores estabelecidos pelas regras do Decreto Federal nº 5.992 , de 19 de dezembro de 2006 e suas alterações, a servidores dos órgãos e entidades executores, para os efeitos de atuação em ações de execução do Convênio nº 01.08.0565.00, firmado entre o Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia (SEMAC) e a Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP).

§ 1º As diárias autorizadas nos termos deste Decreto devem ser pagas, exclusivamente, com os recursos financeiros do Convênio referido no

caput

§ 2º As diárias devem ser solicitadas pelo Coordenador do Convênio à SEMAC que, após rigorosa análise, determinará o seu processamento e pagamento, para os fins de prestação de contas ao ente concedente dos recursos financeiros, dispensada a observância das prescrições do

Decreto nº 11.870 , de 3 de junho de 2005.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos até o termo final de vigência do Convênio nº 01.08.0565.00.

Campo Grande, 24 de maio de 2010.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES

Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.