Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 13.010/2010

Dá nova redação ao Anexo I do Decreto nº 12.949, de 31 de março de 2010, que dispõe sobre pagamento a consultores, instrutores e tutores no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde.

DECRETO Nº 13.010, DE 22 DE JUNHO DE 2010.

Dá nova redação ao Anexo I do Decreto nº 12.949 , de 31 de março de 2010, que dispõe sobre pagamento a consultores, instrutores e tutores no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde.

Publicado no Diário Oficial nº 7.732, de 23 de junho de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O Anexo I do Decreto nº 12.949 , de 31 de março de 2010, passa a vigorar com a redação constante do Anexo deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com validade a contar de 1º de abril de 2010.

Campo Grande, 22 de junho de 2010.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

BEATRIZ FIQUEIREDO DOBASHI

Secretária de Estado de Saúde

ANEXO DO DECRETO Nº 13.010, DE 22 DE JUNHO DE 2010.

Art. 1

Art. 2

ANEXO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 12949/2010 de //