Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 13.012/2010

Autoriza, em caráter excepcional e nos termos que especifica, o pagamento de diárias a servidores da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural (AGRAER).

DECRETO Nº 13.012, DE 13 DE JUNHO DE 2010.

Autoriza, em caráter excepcional e nos termos que especifica, o pagamento de diárias a servidores da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural (AGRAER).

Publicado no Diário Oficial nº 7.733, de 24 de junho de 2010. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 91 da

Lei nº 1.102 , de 10 de outubro de 1990, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado, em caráter excepcional e nos termos que especifica, o pagamento de diárias a servidores da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural (AGRAER), entidade descentralizada integrante da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo (SEPROTUR), nas condições e nos valores estabelecidos pelas regras do Decreto Federal nº 5.992 , de 19 de dezembro de 2006, e suas alterações, para os efeitos de atuação em ações de execução do Convênio nº 709.002/2009, firmado entre o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) e a Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural de Mato Grosso do Sul (AGRAER).

§ 1º As diárias autorizadas nos termos deste Decreto serão pagas:

I - exclusivamente, com os recursos financeiros do Convênio referido no caput;

II - no valor máximo de R$ 103,00 (cento e três reais) cada uma, para os deslocamentos de servidores dentro do território do Estado.

§ 2º As diárias devem ser solicitadas pela AGRAER à SEPROTUR que, após rigorosa análise, determinará o seu processamento e pagamento, para os fins de prestação de contas ao ente concedente dos recursos financeiros, dispensada a observância das prescrições do

Decreto nº 11.870 , de 3 de junho de 2005, alterado pelo

Decreto nº 12.978 , de 29 de abril de 2010

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos até o termo final de vigência do

Convênio

nº 709.002/2009 MDA/AGRAER.

Campo Grande, 23 de junho de 2010.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS

Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 11870/2005 de //