Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 13.013/2010

DISPÕE SOBRE A CLASSIFICAÇÃO DA EXTENSÃO DA UNIDADE ESCOLAR QUE MENCIONA COMO DE DIFÍCIL ACESSO OU PROVIMENTO.

DECRETO Nº 13.013, DE 24 DE JUNHO DE 2010.

DISPÕE SOBRE A CLASSIFICAÇÃO DA EXTENSÃO DA UNIDADE ESCOLAR QUE MENCIONA COMO DE DIFÍCIL ACESSO OU PROVIMENTO.

Publicado no Diário Oficial nº 7.734, de 28 de junho de 2010. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica classificada como de difícil acesso ou provimento a extensão da Escola Estadual "Castro Alves" da Rede Estadual de Ensino, com sede no município de Dourados.

Art. 2º Aos servidores integrantes das carreiras Profissional de Educação Básica e Apoio à Educação Básica, em efetivo exercício na extensão escolar de que trata o artigo anterior, será concedido incentivo financeiro, conforme dispõe o

Decreto nº 12.800 , de 12 de agosto de 2009, a contar de 8 de fevereiro de 2010.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 24 DE JUNHO DE 2010.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

CHEILA CRISTINA VENDRAMI

Secretária de Estado de Educação

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.