Decreto nº 13.013/2010
DISPÕE SOBRE A CLASSIFICAÇÃO DA EXTENSÃO DA UNIDADE ESCOLAR QUE MENCIONA COMO DE DIFÍCIL ACESSO OU PROVIMENTO.
DECRETO Nº 13.013, DE 24 DE JUNHO DE 2010.
DISPÕE SOBRE A CLASSIFICAÇÃO DA EXTENSÃO DA UNIDADE ESCOLAR QUE MENCIONA COMO DE DIFÍCIL ACESSO OU PROVIMENTO.
Publicado no Diário Oficial nº 7.734, de 28 de junho de 2010. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica classificada como de difícil acesso ou provimento a extensão da Escola Estadual "Castro Alves" da Rede Estadual de Ensino, com sede no município de Dourados.
Art. 2º Aos servidores integrantes das carreiras Profissional de Educação Básica e Apoio à Educação Básica, em efetivo exercício na extensão escolar de que trata o artigo anterior, será concedido incentivo financeiro, conforme dispõe o
Decreto nº 12.800 , de 12 de agosto de 2009, a contar de 8 de fevereiro de 2010.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 24 DE JUNHO DE 2010.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
CHEILA CRISTINA VENDRAMI
Secretária de Estado de Educação
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.