Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 13.015/2010

Cria a Escola Estadual Indígena Professor Atanásio Alves, com sede na Aldeia Lalima, no Município de Miranda.

DECRETO Nº 13.015, DE 29 DE JUNHO DE 2010.

Cria a Escola Estadual Indígena Professor Atanásio Alves, com sede na Aldeia Lalima, no Município de Miranda.

Publicado no Diário Oficial nº 7.737, de 1º de julho de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Escola Estadual Indígena Professor Atanásio Alves, com sede na Aldeia Lalima, no Município de Miranda-MS.

Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Educação prover os recursos humanos e materiais necessários ao funcionamento da unidade escolar, em conformidade com as normas do Sistema Estadual de Ensino.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 30 de junho de 2010.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

CHEILA CRISTINA VENDRAMI

Secretária de Estado de Educação

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.