Decreto nº 13.016/2010
Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens ou direitos (ITCD) nas hipóteses que menciona.
DECRETO Nº 13.016, DE 7 DE JULHO DE 2010.
Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens ou direitos (ITCD) nas hipóteses que menciona.
Publicado no Diário Oficial nº 7.742, de 8 de julho de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual ,
Considerando que a Lei Complementar Estadual nº 93 , de 5 de novembro de 2001, autoriza a concessão de incentivos fiscais como forma de estimular a implantação de projetos econômicos neste Estado;
Considerando o disposto nos arts. 2º, 11, 34 e 36 da Lei Complementar Estadual nº 93 , de 2001, DECRETA:
Art. 1º Ficam isentas do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens ou direitos (ITCD) as doações feitas à empresa Petróleo Brasileiro S/A (PETROBRAS), de imóveis localizados no Município de Três Lagoas, neste Estado, para o fim específico de implantação de empreendimento industrial destinado à produção de fertilizantes mediante a utilização do gás natural como principal matéria-prima.
§ 1º A isenção prevista no caput deste artigo fica condicionada a que a empresa donatária permaneça no exercício das suas atividades no território do Município de Três Lagoas por pelo menos cinco anos.
§ 2º A inobservância da condição prevista no
§ 1º deste artigo implica a exigência imediata do ITCD, atualizado e com os acréscimos devidos, desde a data da doação, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 7 de julho de 2010.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.