Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 13.017/2010

Autoriza, em caráter excepcional e nos termos que especifica, o pagamento de diárias a servidores da Secretaria de Estado de Educação.

DECRETO Nº 13.017, DE 13 DE JULHO DE 2010.

Autoriza, em caráter excepcional e nos termos que especifica, o pagamento de diárias a servidores da Secretaria de Estado de Educação.

Publicado no Diário Oficial nº 7.746, de 14 de julho de 2010. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 91 da Lei nº 1.102 , de 10 de outubro de 1990, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado, em caráter excepcional e nos termos que especifica, o pagamento de diárias a servidores da Secretaria de Estado de Educação (SED), nas condições e nos valores estabelecidos pelo Decreto Federal nº 5.992 , de 19 de dezembro de 2006 e suas alterações, para os efeitos de atuação em ações educativas vinculadas à execução do Convênio nº 658656/2009, firmado entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e o Estado de Mato Grosso do Sul, representado pela SED.

§ 1º

º

As diárias autorizadas nos termos do disposto neste Decreto devem ser pagas, exclusivamente, com recursos financeiros do convênio referido no

caput

§ 2º

º

O pagamento das diárias deve ser solicitado pela autoridade competente ao titular da SED que, após rigorosa análise, determinará o seu processamento e pagamento, para os fins de prestação de contas ao ente concedente dos recursos financeiros, dispensada a observância das prescrições do

Decreto nº 11.870 , de 3 de junho de 2005

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 13 de julho de 2010.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

CHEILA CRISTINA VERNDRAMI

Secretária de Estado de Educação

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.