Decreto nº 13.017/2010
Autoriza, em caráter excepcional e nos termos que especifica, o pagamento de diárias a servidores da Secretaria de Estado de Educação.
DECRETO Nº 13.017, DE 13 DE JULHO DE 2010.
Autoriza, em caráter excepcional e nos termos que especifica, o pagamento de diárias a servidores da Secretaria de Estado de Educação.
Publicado no Diário Oficial nº 7.746, de 14 de julho de 2010. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 91 da Lei nº 1.102 , de 10 de outubro de 1990, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado, em caráter excepcional e nos termos que especifica, o pagamento de diárias a servidores da Secretaria de Estado de Educação (SED), nas condições e nos valores estabelecidos pelo Decreto Federal nº 5.992 , de 19 de dezembro de 2006 e suas alterações, para os efeitos de atuação em ações educativas vinculadas à execução do Convênio nº 658656/2009, firmado entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e o Estado de Mato Grosso do Sul, representado pela SED.
§ 1º
º
As diárias autorizadas nos termos do disposto neste Decreto devem ser pagas, exclusivamente, com recursos financeiros do convênio referido no
caput
§ 2º
º
O pagamento das diárias deve ser solicitado pela autoridade competente ao titular da SED que, após rigorosa análise, determinará o seu processamento e pagamento, para os fins de prestação de contas ao ente concedente dos recursos financeiros, dispensada a observância das prescrições do
Decreto nº 11.870 , de 3 de junho de 2005
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 13 de julho de 2010.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
CHEILA CRISTINA VERNDRAMI
Secretária de Estado de Educação
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.