Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 13.026/2010

Cria a Unidade Educacional Temporária de Internação de Campo Grande na estrutura da Superintendência de Assistência Socioeducativa.

DECRETO Nº 13.026, DE 30 DE JULHO DE 2010.

Cria a Unidade Educacional Temporária de Internação de Campo Grande na estrutura da Superintendência de Assistência Socioeducativa.

Publicado no Diário Oficial nº 7.759, de 2 de agosto de 2010. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual ,

Considerando a necessidade de desocupação temporária da Unidade Educacional de Internação Dom Bosco, situada na BR-262, km 32 em Campo Grande-MS, com segurança e agilidade, em virtude de obras de reforma e ampliação em suas dependências;

Considerando a necessidade de dar continuidade aos trabalhos de medidas socioeducativas desenvolvidos com os adolescentes internados na Unidade Educacional de Internação Dom Bosco, com estrutura adequada, DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Unidade Educacional Temporária de Internação de Campo Grande, a ser instalada na BR-262, km 2, Núcleo Industrial, Campo Grande-MS, visando a abrigar os adolescentes da Unidade Educacional de Internação Dom Bosco e a outros por determinação judicial, enquanto perdurarem as obras de reforma e ampliação de suas dependências.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 30 de julho de 2010.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.