Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 13.027/2010

Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 12.960, de 14 de abril de 2010, que autoriza, em caráter excepcional e nos termos que especifica, o pagamento de diárias a servidores da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo (SEPROTUR).

DECRETO Nº 13.027, DE 2 DE AGOSTO DE 2010.

Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 12.960 , de 14 de abril de 2010, que autoriza, em caráter excepcional e nos termos que especifica, o pagamento de diárias a servidores da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo (SEPROTUR).

Publicado no Diário Oficial nº 7.760, de 3 de agosto de 2010. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o

§ 1º do art. 1º do

Decreto nº 12.960 , de 14 de abril de 2010, que passa a vigorar acrescido dos incisos I e II, com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

§ 1º As diárias autorizadas nos termos deste Decreto serão pagas:

I - exclusivamente, com os recursos financeiros do Contrato de Repasse referido no caput;

II - no valor máximo de R$ 103,00 (cento e três reais) cada uma, para os deslocamentos de servidores dentro do território do Estado.

§ 2º ..." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos até o termo final de vigência do Contrato de

Repasse nº 0305.503-35

/

2009

/MDA/CAIXA.

Campo Grande, 2 de agosto de 2010.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS

Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 12960/2010 de //