Decreto nº 13.027/2010
Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 12.960, de 14 de abril de 2010, que autoriza, em caráter excepcional e nos termos que especifica, o pagamento de diárias a servidores da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo (SEPROTUR).
DECRETO Nº 13.027, DE 2 DE AGOSTO DE 2010.
Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 12.960 , de 14 de abril de 2010, que autoriza, em caráter excepcional e nos termos que especifica, o pagamento de diárias a servidores da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo (SEPROTUR).
Publicado no Diário Oficial nº 7.760, de 3 de agosto de 2010. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o
§ 1º do art. 1º do
Decreto nº 12.960 , de 14 de abril de 2010, que passa a vigorar acrescido dos incisos I e II, com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
§ 1º As diárias autorizadas nos termos deste Decreto serão pagas:
I - exclusivamente, com os recursos financeiros do Contrato de Repasse referido no caput;
II - no valor máximo de R$ 103,00 (cento e três reais) cada uma, para os deslocamentos de servidores dentro do território do Estado.
§ 2º ..." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos até o termo final de vigência do Contrato de
Repasse nº 0305.503-35
/
2009
/MDA/CAIXA.
Campo Grande, 2 de agosto de 2010.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 12960/2010 de //