Decreto nº 13.031/2010
Fixa o valor das diárias para refeições nas prisões civis vinculadas à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
DECRETO Nº 13.031, DE 4 DE AGOSTO DE 2010.
Fixa o valor das diárias para refeições nas prisões civis vinculadas à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
Publicado no Diário Oficial nº 7.762, de 5 de agosto de 2010. Re-vogado pelo Decreto nº 13.591, de 26 de março de 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido o valor de R$ 10,00 (dez reais) para as diárias referentes às refeições (café da manhã, almoço e jantar) nas prisões civis vinculadas à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 12.563 , de 4 de junho de 2008.
Campo Grande, 13 de agosto de 2010.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 13591/2013 de 26/03/2013
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 12563/2008 de 04/06/2008