Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 13.033/2010

Institui o Banco de Perfis Genéticos da Coordenadoria-Geral de Perícias do Estado de Mato Grosso do Sul, sob a responsabilidade do Instituto de Análises Laboratoriais Forenses, e dá outras providências.

DECRETO Nº 13.033, DE 10 DE AGOSTO DE 2010.

Institui o Banco de Perfis Genéticos da Coordenadoria-Geral de Perícias do Estado de Mato Grosso do Sul, sob a responsabilidade do Instituto de Análises Laboratoriais Forenses, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 7.766, de 11 de agosto de 2010. Republicado no Diário Oficial nº 7.776, de 25 de agosto de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual ,

Considerando que as instituições de investigação e periciais da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, têm necessidade de utilizar ferramentas que possam contribuir para a investigação criminal de forma plena;

Considerando que há a necessidade da confrontação de perfis genéticos entre amostras biológicas coletadas por Peritos Criminais em locais de infração de qualquer natureza, entre amostras biológicas coletadas por Peritos Médico-Legistas em vítimas de violência de qualquer natureza, especialmente em vítimas de violência sexual, destas amostras entre si e destas com amostras biológicas coletadas em suspeitos de autoria ou participação em crimes;

Considerando que a confrontação de perfis genéticos obtidos em amostras coletadas e em restos humanos não identificados com perfis genéticos de supostos parentes, é fundamental para a identificação;

Considerando que o Estado de Mato Grosso do Sul é signatário do Termo de Acordo de Cooperação Técnica para implantação do Programa CODIS - FBI (Combined DNA Índex System) no Brasil, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Banco de Perfis Genéticos da Coordenadoria-Geral de Perícias do Estado de Mato Grosso do Sul, sob a responsabilidade do Instituto de Análises Laboratoriais Forenses da Coordenadoria-Geral de Perícias, órgão vinculado diretamente à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.

Art. 2º O Banco de Perfis Genéticos da Coordenadoria-Geral de Perícias do Estado de Mato Grosso do Sul será gerenciado por um administrador devidamente capacitado, designado pelo Coordenador-Geral de Perícias e escolhido entre os Peritos Criminais em atuação no Laboratório de DNA Criminal do Instituto de Análises Laboratoriais Forenses do Estado de Mato Grosso do Sul.

Parágrafo único. As atribuições e as competências do administrador, bem como as normas técnicas relativas ao gerenciamento do Banco de Perfis Genéticos da Coordenadoria-Geral de Periciais do Estado de Mato Grosso do Sul serão as estabelecidas pela Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos, da qual o Estado faz parte.

Art. 3º O confronte de perfis genéticos será realizado em níveis estadual e nacional.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 10 de agosto de 2010.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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