Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 13.035/2010

Altera e acrescenta dispositivos do Subanexo I ao Anexo XV ao Regulamento do ICMS.

DECRETO Nº 13.035, DE 11 DE AGOSTO DE 2010.

Altera e acrescenta dispositivos do Subanexo I ao Anexo XV ao Regulamento do ICMS.

Publicado no Diário Oficial nº 7.767, de 12 de agosto de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 314 da Lei nº 1.810 , de 22 de dezembro de 1997,

Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as regras previstas no Ajuste SINIEF 4, de 9 de julho de 2010, celebrado na 138ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, DECRETA:

Art. 1º O Subanexo I - Dos Códigos Fiscais de Operações e Prestações - ao Anexo XV - Das Obrigações acessórias - ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

"1.126 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ICMS." (NR)

"1.128 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ISSQN." (NR)

"2.126 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ICMS." (NR)

"2.128 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ISSQN". (NR)

"3.126 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ICMS." (NR)

"3.128 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ISSQN." (NR)

"5.210 - Devolução de compra para utilização na prestação de serviço

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para utilização na prestação de serviços, cujas entradas tenham sido classificadas nos códigos `1.126 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS` e `1.128 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN`." (NR)

"6.210 - Devolução de compra para utilização na prestação de serviço

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para utilização na prestação de serviços, cujas entradas tenham sido classificadas nos códigos `2.126 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS` e `2.128 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN`." (NR) (Retificado no Diário Oficial nº 7.817, de 28 de outubro de 2010, página 3)

"7.210 - Devolução de compra para utilização na prestação de serviço

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para utilização na prestação de serviços, cujas entradas tenham sido classificadas nos códigos `3.126 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS` e `3.128 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN`." (NR) (Retificado no Diário Oficial nº 7.817, de 28 de outubro de 2010, página 3)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.

Campo Grande, 11 de agosto de 2010.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9203/1998 de 18/09/1998