Decreto nº 13.038/2010
Prorroga benefício fiscal relativo às operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica.
DECRETO Nº 13.038, DE 1 DE SETEMBRO DE 2010.
Prorroga benefício fiscal relativo às operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica.
Publicado no Diário Oficial nº 7.781, de 2 de setembro de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 314 da Lei nº 1.810 , de 22 de dezembro de 1997,
Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as regras previstas no Convênio ICMS 124/10, de 29 de julho de 2010, celebrado na 150ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado para até 31 de dezembro de 2013 o prazo estabelecido no art. 4º-A do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto nº 9.889 , de 2 de maio de 2000, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 20 de agosto de 2010.
Campo Grande, 1º de setembro de 2010.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9203/1998 de 18/09/1998
Decreto nº 9889/2000 de 02/05/2000