Decreto nº 13.046/2010
Classifica as escolas estaduais e as extensões escolares como de difícil acesso ou provimento, e dá outras providências.
DECRETO Nº 13.046, DE 20 DE SETEMBRO DE 2010.
Classifica as escolas estaduais e as extensões escolares como de difícil acesso ou provimento, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 7.792, de 21 de setembro de 2010. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 12.799 , de 12 de agosto de 2009, DECRETA:
Art. 1º Ficam classificadas como de difícil acesso ou provimento as escolas estaduais e suas extensões escolares, situadas nas aldeias indígenas e assentamentos dos Municípios de Miranda e Sidrolândia, conforme abaixo especificado:
I - Município de Miranda:
a) Escola Estadual Indígena Prof. Atanásio Alves, com sede na Aldeia Lalima;
b) Extensão Sala Passarinho, com sede na Aldeia Passarinho;
II - Município de Sidrolândia:
a) Escola Estadual Paulo Eduardo de Souza Firmo, com sede no Assentamento Eldorado;
b) Extensão Sala Jibóia, com sede no Assentamento Jibóia.
Art. 2º Aos profissionais da Educação Básica, em efetivo exercício nas escolas estaduais ou nas extensões escolares classificadas como de difícil acesso ou provimento, relacionadas neste Decreto, será concedido incentivo financeiro, nos termos do Decreto nº 12.800 , de 12 de agosto de 2009.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 20 de setembro de 2010.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
CHEILA CRISTINA VENDRAMI
Secretária de Estado de Educação
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.