Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 13.049/2010

Prorroga o prazo previsto no art. 8º do Decreto nº 12.954, de 7 de abril de 2010, que institui o Plano Estadual do Livro e Leitura de Mato Grosso do Sul (pell-ms).

DECRETO Nº 13.049, DE 29 DE SETEMBRO DE 2010.

Prorroga o prazo previsto no art. 8º do Decreto nº 12.954 , de 7 de abril de 2010, que institui o Plano Estadual do Livro e Leitura de Mato Grosso do Sul (pell-ms).

Publicado no Diário Oficial nº 7.799, de 30 de setembro de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado para 30 de abril de 2011, o prazo previsto no art. 8º do Decreto nº 12.954 , de 7 de abril de 2010.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 29 de setembro de 2010.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

CHEILA CRISTINA VENDRAMI

Secretária de Estado de Educação

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 12954/2010 de 07/04/2010