Decreto nº 13.049/2010
Prorroga o prazo previsto no art. 8º do Decreto nº 12.954, de 7 de abril de 2010, que institui o Plano Estadual do Livro e Leitura de Mato Grosso do Sul (pell-ms).
DECRETO Nº 13.049, DE 29 DE SETEMBRO DE 2010.
Prorroga o prazo previsto no art. 8º do Decreto nº 12.954 , de 7 de abril de 2010, que institui o Plano Estadual do Livro e Leitura de Mato Grosso do Sul (pell-ms).
Publicado no Diário Oficial nº 7.799, de 30 de setembro de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado para 30 de abril de 2011, o prazo previsto no art. 8º do Decreto nº 12.954 , de 7 de abril de 2010.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 29 de setembro de 2010.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
CHEILA CRISTINA VENDRAMI
Secretária de Estado de Educação
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 12954/2010 de 07/04/2010