Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 13.052/2010

Dispõe sobre a redução dos coeficientes utilizados no cálculo da Taxa de Transporte e Movimentação de Produtos e Subprodutos Florestais (TMF), do carvão vegetal, com finalidade industrial.

DECRETO Nº 13.052, DE 1 DE OUTUBRO DE 2010.

Dispõe sobre a redução dos coeficientes utilizados no cálculo da Taxa de Transporte e Movimentação de Produtos e Subprodutos Florestais (TMF), do carvão vegetal, com finalidade industrial.

Publicado no Diário Oficial nº 7.801, de 4 de outubro de 2010. Re-vogado pelo Decreto nº 15.898, de 15 de março de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 17-A da

Lei nº 3.480 , de 20 de dezembro de 2007, acrescentado pela

Lei nº 3.608 , de 19 de dezembro de 2008,

Considerando a instabilidade do mercado no segmento produtivo do carvão vegetal, com finalidade industrial, e o compromisso da cadeia produtiva do ferro gusa em manter o bem-estar social daqueles que dependem economicamente do setor, DECRETA:

Art. 1º Os coeficientes estabelecidos em UFERMS nos itens 62.01ª e 62.02ª do Anexo II da Lei nº 3.480 , de 20 de dezembro de 2007, passam a vigorar de acordo com os percentuais da planilha de coeficientes constante do Anexo deste Decreto, os quais serão ajustados, mensalmente, tendo por base a média do preço do valor real pesquisado para carvão vegetal, com finalidade industrial, apurado no mês anterior ao da cobrança.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 2 de outubro de 2010.

Campo Grande, 1º de outubro de 2010.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES

Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO DO DECRETO Nº 13.052, DE 1º DE OUTUBRO DE 2010.

PLANILHA DE COEFICIENTES DA TMF

Preço de Pauta do Carvão Vegetal, com Finalidade Industrial (R$) % da TMF

< 100,00 10%

101,00 a 120,00 20%

121,00 a 130,00 50%

131,00 a 140,00 80%

141,00 a 150,00 90%

<td 151 100%

Art. 1

Art. 2

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 15898/2022 de 15/03/2022

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 3480/2007 de 20/12/2007