Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 13.054/2010

ACRESCENTA O ART. 17-A AO DECRETO nº 10.089, DE 17 DE OUTUBRO DE 2000.

DECRETO Nº 13.054, DE 5 DE OUTUBRO DE 2010.

ACRESCENTA O ART. 17-A AO DECRETO nº 10.089 , DE 17 DE OUTUBRO DE 2000.

Publicado no Diário Oficial nº 7.803, de 6 de outubro de 2010. Re-vogado pelo Decreto nº 13.055, de 5 de outubro de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 89, inciso VII da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Ao

Decreto nº 10.089 , de 17 de outubro de 2000

fica inserido o artigo 17-A, na forma da redação a seguir:

"Art. 17-A

Quando ocorrer empate no número de dias de efetivo exercício na classe, para fim de promoção funcional do servidor detentor do cargo de Professor e de Especialista de Educação, o desempate beneficiará, sucessivamente:

I -

de maior tempo:

a)

no interstício;

b)

no cargo efetivo;

c)

no Estado;

d)

no serviço público;

II - com maior número de dependentes;

III - mais idoso."

(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

C -

AMPO G

RANDE-MS, 5 DE OUTUBRO DE 2010.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 13055/2010 de 06/10/2010

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10089/2000 de //