Decreto nº 13.067/2010
Altera a redação do caput do art. 1º do Decreto nº 12.283, de 22 de março de 2007, que dispõe sobre o acréscimo de alíquota previsto no art. 41-A da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, acrescentado pela Lei nº 3.337, de 22 de dezembro de 2006.
DECRETO Nº 13.067, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2010.
Altera a redação do caput do art. 1º do Decreto nº 12.283 , de 22 de março de 2007, que dispõe sobre o acréscimo de alíquota previsto no art. 41-A da Lei nº 1.810 , de 22 de dezembro de 1997, acrescentado pela Lei nº 3.337 , de 22 de dezembro de 2006.
Publicado no Diário Oficial nº 7.828, de 18 de novembro de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto nº 12.283 , de 22 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º As alíquotas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) ficam acrescidas de dois pontos percentuais nas operações internas e de importação com os seguintes produtos:
...." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 17 de novembro de 2010.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 12283/2007 de //
Lei Ordinária nº 1810/1997 de 22/01/1998
Lei Ordinária nº 3337/2006 de 22/12/2006