Decreto nº 13.068/2010
Acrescenta dispositivos ao Subanexo VIII do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais - ao Regulamento do ICMS.
DECRETO Nº 13.068, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2010.
Acrescenta dispositivos ao Subanexo VIII do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais - ao Regulamento do ICMS.
Publicado no Diário Oficial nº 7.829, de 19 de novembro de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 314 da Lei nº 1.810 , de 22 de dezembro de 1997,
Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual a regra prevista no Convênio ICMS 160/10, celebrado na 152ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), DECRETA:
Art. 1º O Subanexo VIII - Fármacos e Medicamentos Destinados a Órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal - ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
Item Fármacos NCM Medicamentos NCM
Fármacos Medicamentos
".... .... .... .... ....
161 Piridostigmina 2933.39.89 Piridostigmina 60 mg (por comprimido) 3003.90.79 3004.90.69
162 Natalizumabe 3002.10.99 Natalizumabe 300 mg (por frasco-ampola) 3004.10.39" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2010.
Campo Grande, 18 de novembro de 2010.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9203/1998 de 18/09/1998