Decreto nº 13.076/2010
Autoriza, em caráter excepcional, o pagamento de diárias aos servidores da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (IAGRO), na execução de atividades vinculadas a Convênio, nos termos que especifica.
DECRETO Nº 13.076, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010.
Autoriza, em caráter excepcional, o pagamento de diárias aos servidores da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (IAGRO), na execução de atividades vinculadas a Convênio, nos termos que especifica.
Publicado no Diário Oficial nº 7.837, de 1º de dezembro de 2010. Republicado no Diário Oficial nº 7.839, de 3 de dezembro de 2010. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 91 da
Lei nº 1.102 , de 10 de outubro de 1990, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado, em caráter excepcional, o pagamento de diárias aos servidores da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (IAGRO), nas condições e nos valores estabelecidos pelo Decreto Federal nº 5.992 , de 19 de dezembro de 2006 e suas alterações, para os efeitos de atuação em ações de defesa sanitária animal vinculada à execução do Convênio nº 017368/2010/MAPA/SFA-MS/IAGRO, firmado entre o Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por meio da Superintendência Federal de Agricultura no Estado de Mato Grosso do Sul e a IAGRO.
§ 1º As diárias autorizadas nos termos deste Decreto devem ser pagas, exclusivamente, com os recursos financeiros do Convênio referido no
caput
§ 2º As diárias devem ser solicitadas pela IAGRO à SEPROTUR, que após rigorosa análise, determinará o seu processamento e pagamento, para os fins de prestação de contas ao ente concedente dos recursos financeiros, dispensada a observância das prescrições do Decreto nº 11.870 , de 3 de junho de 2005.
§ 3º O valor da diária nos deslocamentos dentro do território do Estado será de R$ 103,00 (cento e três reais), e nos demais deslocamentos de acordo com o disposto no
caput
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 26 de novembro de 2010, data da assinatura do convênio, até o termo final de vigência do Convênio nº 017368/2010/MAPA/SFA-MS/IAGRO
Campo Grande, 30 de novembro de 2010.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.