Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 13.077/2010

Autoriza, em caráter excepcional, o pagamento de diárias aos servidores da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (IAGRO), na execução de atividades vinculadas a Convênio, nos termos que especifica.

DECRETO Nº 13.077, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010.

Autoriza, em caráter excepcional, o pagamento de diárias aos servidores da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (IAGRO), na execução de atividades vinculadas a Convênio, nos termos que especifica.

Publicado no Diário Oficial nº 7.837, de 1º de dezembro de 2010. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 91 da

Lei nº 1.102 , de 10 de outubro de 1990, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado, em caráter excepcional, o pagamento de diárias aos servidores da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (IAGRO), nas condições e nos valores estabelecidos pelo Decreto Federal nº 5.992 , de 19 de dezembro de 2006 e suas alterações, para os efeitos de atuação em ações de defesa sanitária vegetal vinculada à execução do Convênio nº 001/2009/MAPA/SFA-MS/IAGRO-MS, firmado entre o Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por meio da Superintendência Federal de Agricultura no Estado de Mato Grosso do Sul e a IAGRO.

§ 1º As diárias autorizadas nos termos deste Decreto devem ser pagas, exclusivamente, com os recursos financeiros do Convênio referido no

caput

§ 2º As diárias devem ser solicitadas pela IAGRO à SEPROTUR, que após rigorosa análise, determinará o seu processamento e pagamento, para os fins de prestação de contas ao ente concedente dos recursos financeiros, dispensada a observância das prescrições do Decreto nº 11.870 , de 3 de junho de 2005.

§ 3º O valor da diária nos deslocamentos dentro do território do Estado será de R$ 103,00 (cento e três reais), e nos demais deslocamentos de acordo com o disposto no

caput

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos até o termo final de vigência do Convênio nº 001/2009/MAPA/SFA-MS/IAGRO-MS.

Art. 3º Revoga-se o

Decreto nº 12.824 , de 24 de setembro de 2009

Campo Grande, 30 de novembro de 2010.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS

Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 12824/2009 de 24/09/2009