Decreto nº 13.079/2010
Acresce o § 6º ao art. 2º do Decreto nº 12.863, de 14 de dezembro de 2009, que regulamenta a Lei nº 3.796, de 10 de dezembro de 2009, que trata da sistemática de relacionamento da Secretaria de Estado de Fazenda com os contribuintes do ICMS de Mato Grosso do Sul, denominada ICMS Transparente.
DECRETO Nº 13.079, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010.
Acresce o
§ 6º ao art. 2º do Decreto nº 12.863 , de 14 de dezembro de 2009, que regulamenta a Lei nº 3.796 , de 10 de dezembro de 2009, que trata da sistemática de relacionamento da Secretaria de Estado de Fazenda com os contribuintes do ICMS de Mato Grosso do Sul, denominada ICMS Transparente.
Publicado no Diário Oficial nº 7.847, de 15 de dezembro de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 12.863 , de 14 de dezembro de 2009, passa a vigorar acrescido do
§ 6º, com a seguinte redação:
"Art. 2º ...
...
§ 6º A prova da condição de procurador deve ser feita mediante instrumento público." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 14 de dezembro de 2010.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 16373/2024 de 31/01/2024
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 12863/2009 de //