Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 13.079/2010

Acresce o § 6º ao art. 2º do Decreto nº 12.863, de 14 de dezembro de 2009, que regulamenta a Lei nº 3.796, de 10 de dezembro de 2009, que trata da sistemática de relacionamento da Secretaria de Estado de Fazenda com os contribuintes do ICMS de Mato Grosso do Sul, denominada ICMS Transparente.

DECRETO Nº 13.079, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010.

Acresce o

§ 6º ao art. 2º do Decreto nº 12.863 , de 14 de dezembro de 2009, que regulamenta a Lei nº 3.796 , de 10 de dezembro de 2009, que trata da sistemática de relacionamento da Secretaria de Estado de Fazenda com os contribuintes do ICMS de Mato Grosso do Sul, denominada ICMS Transparente.

Publicado no Diário Oficial nº 7.847, de 15 de dezembro de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 12.863 , de 14 de dezembro de 2009, passa a vigorar acrescido do

§ 6º, com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

...

§ 6º A prova da condição de procurador deve ser feita mediante instrumento público." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 14 de dezembro de 2010.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 16373/2024 de 31/01/2024

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 12863/2009 de //