Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 13.082/2010

Dispõe sobre a integração da Escola Estadual Juscelino Kubitscheck de Oliveira à Escola Estadual Vinícius de Moraes, ambas com sede no Município de Naviraí-MS.

DECRETO Nº 13.082, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010.

Dispõe sobre a integração da Escola Estadual Juscelino Kubitscheck de Oliveira à Escola Estadual Vinícius de Moraes, ambas com sede no Município de Naviraí-MS.

Publicado no Diário Oficial nº 7.853, de 23 de dezembro de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art.89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica a Escola Estadual Juscelino Kubitschek de Oliveira, a partir de 1º de janeiro de 2011, integrada à Escola Estadual Vinícius de Moraes, ambas com sede no Município de Naviraí-MS.

Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Educação:

I - suprir a Escola Estadual Vinícius de Moraes com recursos de ordem pessoal e material necessários ao seu funcionamento, nos moldes do Sistema Estadual de Ensino;

II - dar destinação aos arquivos da unidade integrada;

III - assegurar, no que couber, os atos legais referentes à Escola Estadual Vinícius de Moraes.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 22 de dezembro de 2010.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

MARIA NILENE BADECA DA COSTA

Secretária de Estado de Educação

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.