Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 13.083/2010

Cria a Escola Estadual Professor Luiz Carlos Sampaio, com sede no Distrito de Nova Casa Verde, no Município de Nova Andradina-MS, e dá outras providências.

DECRETO Nº 13.083, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010.

Cria a Escola Estadual Professor Luiz Carlos Sampaio, com sede no Distrito de Nova Casa Verde, no Município de Nova Andradina-MS, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 7.853, de 23 de dezembro de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Escola Estadual Professor Luiz Carlos Sampaio, com sede no Distrito de Nova Casa Verde, no Município de Nova Andradina-MS.

Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Educação prover os recursos materiais e humanos necessários ao funcionamento da unidade escolar, em conformidade com as normas do Sistema Estadual de Ensino.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 22 de dezembro de 2010.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

MARIA NILENE BADECA DA COSTA

Secretária de Estado de Educação

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.