Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 13.084/2010

Cria o Centro Estadual de Escolas Recolhidas de Nova Andradina, com sede no Município de Nova Andradina-MS.

DECRETO Nº 13.084, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010.

Cria o Centro Estadual de Escolas Recolhidas de Nova Andradina, com sede no Município de Nova Andradina-MS.

Publicado no Diário Oficial nº 7.853, de 23 de dezembro de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Centro Estadual de Escolas Recolhidas de Nova Andradina, com sede no Município de Nova Andradina-MS.

Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Educação suprir o Centro Estadual de Escolas Recolhidas de Nova Andradina com recursos de ordem pessoal e material, necessários ao seu funcionamento.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 22 de dezembro de 2010.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

MARIA NILENE BADECA DA COSTA

Secretária de Estado de Educação

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.