Decreto nº 13.088/2010
Prorroga o prazo previsto no art. 1º do Decreto nº 9.176, de 29 de julho de 1998, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com produtos de informática e automação que especifica.
DECRETO Nº 13.088, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010.
Prorroga o prazo previsto no art. 1º do Decreto nº 9.176 , de 29 de julho de 1998, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com produtos de informática e automação que especifica.
Publicado no Diário Oficial nº 7.858, de 3 de janeiro de 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 314 da Lei nº 1.810 , de 22 de dezembro de 1997, DECRETA:
Art. 1º O prazo previsto no art. 1º do Decreto nº 9.176 , de 29 de julho de 1998, fica prorrogado para até 31 de dezembro de 2011.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.
Campo Grande, 30 de dezembro de 2010.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador de Estado
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9176/1998 de //