Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 13.088/2010

Prorroga o prazo previsto no art. 1º do Decreto nº 9.176, de 29 de julho de 1998, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com produtos de informática e automação que especifica.

DECRETO Nº 13.088, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010.

Prorroga o prazo previsto no art. 1º do Decreto nº 9.176 , de 29 de julho de 1998, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com produtos de informática e automação que especifica.

Publicado no Diário Oficial nº 7.858, de 3 de janeiro de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 314 da Lei nº 1.810 , de 22 de dezembro de 1997, DECRETA:

Art. 1º O prazo previsto no art. 1º do Decreto nº 9.176 , de 29 de julho de 1998, fica prorrogado para até 31 de dezembro de 2011.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.

Campo Grande, 30 de dezembro de 2010.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador de Estado

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9176/1998 de //