Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 13.110/2011

Dispõe sobre a integração da Escola Estadual Antônio Joaquim de Moura Andrade ao Centro de Escolas Recolhidas de Nova Andradina, ambas as instituições com sede no Município de Nova Andradina-MS.

DECRETO Nº 13.110, DE 25 DE JANEIRO DE 2011.

Dispõe sobre a integração da Escola Estadual Antônio Joaquim de Moura Andrade ao Centro de Escolas Recolhidas de Nova Andradina, ambas as instituições com sede no Município de Nova Andradina-MS.

Publicado no Diário Oficial nº 7.875, de 26 de janeiro de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica a Escola Estadual Antônio Joaquim de Moura Andrade, a partir de 1º de janeiro de 2011, integrada ao Centro de Escolas Recolhidas de Nova Andradina, ambas as instituições com sede no Município de Nova Andradina-MS.

Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Educação:

I - suprir o Centro de Escolas Recolhidas de Nova Andradina com recursos de ordem pessoal e material necessários ao seu funcionamento, nos moldes do Sistema Estadual de Ensino;

II - dar destinação aos arquivos da unidade integrada;

III - assegurar, no que couber, os atos legais referentes à Escola Estadual Antônio Joaquim de Moura Andrade.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 25 de janeiro de 2011.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

MARIA NILENE BADECA DA COSTA

Secretária de Estado de Educação

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.