Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 13.113/2011

Fixa o valor em pecúnia assegurado aos beneficiários do Programa Vale Renda, para o exercício de 2011.

DECRETO Nº 13.113, DE 27 DE JANEIRO DE 2011.

Fixa o valor em pecúnia assegurado aos beneficiários do Programa Vale Renda, para o exercício de 2011.

Publicado no Diário Oficial nº 7.877, de 28 de janeiro de 2011. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 4º da

Lei nº 3.782 , de 14 de novembro de 2009,

Considerando que é meta do Governo do Estado a execução de programas e de projetos que visem à inclusão social, ao desenvolvimento econômico e à distribuição de renda, DECRETA:

Art. 1º Fica fixado em R$ 145,00 (cento e quarenta e cinco reais) o valor em pecúnia, a ser concedido pelo Poder Executivo, a partir de 1º de janeiro de 2011, aos beneficiários do Programa Vale Renda.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 27 de janeiro de 2011.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

TANIA MARA GARIB

Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.