Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 13.118/2011

Dá nova redação aos incisos I e II do § 1º do art. 2º do Decreto nº 10.825, de 27 de junho de 2002, que cria o Programa Estadual de Transporte Escolar.

DECRETO Nº 13.118, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2011.

Dá nova redação aos incisos I e II do

§ 1º do art. 2º do Decreto nº 10.825 , de 27 de junho de 2002, que cria o Programa Estadual de Transporte Escolar.

Publicado no Diário Oficial nº 7.882, de 4 de fevereiro de 2011. Re-vogado pelo Decreto nº 14.908, de 27 de dezembro de 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Os incisos I e II do

§ 1º do art. 2º do

Decreto

nº 10.825 , de 27 de junho de 2002

e suas alterações, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

§ 1º ...

I - R$ 139,00 (cento e trinta e nove reais) para o transporte de alunos da Rede Estadual de Ensino em linhas puras;

II - R$ 79,00 (setenta e nove reais) para o transporte de alunos da Rede Estadual de Ensino em linhas mistas.

...." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros para o exercício de 2011.

Campo Grande, 3 de fevereiro de 2011.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

MARIA NILENE BADECA DA COSTA

Secretária de Estado de Educação

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 14908/2017 de 27/12/2017

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10825/2002 de //