Decreto nº 13.118/2011
Dá nova redação aos incisos I e II do § 1º do art. 2º do Decreto nº 10.825, de 27 de junho de 2002, que cria o Programa Estadual de Transporte Escolar.
DECRETO Nº 13.118, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2011.
Dá nova redação aos incisos I e II do
§ 1º do art. 2º do Decreto nº 10.825 , de 27 de junho de 2002, que cria o Programa Estadual de Transporte Escolar.
Publicado no Diário Oficial nº 7.882, de 4 de fevereiro de 2011. Re-vogado pelo Decreto nº 14.908, de 27 de dezembro de 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Os incisos I e II do
§ 1º do art. 2º do
Decreto
nº 10.825 , de 27 de junho de 2002
e suas alterações, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...
§ 1º ...
I - R$ 139,00 (cento e trinta e nove reais) para o transporte de alunos da Rede Estadual de Ensino em linhas puras;
II - R$ 79,00 (setenta e nove reais) para o transporte de alunos da Rede Estadual de Ensino em linhas mistas.
...." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros para o exercício de 2011.
Campo Grande, 3 de fevereiro de 2011.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 14908/2017 de 27/12/2017
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10825/2002 de //