Decreto nº 13.124/2011
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO NÚCLEO ESPECIAL DE GESTÃO DOS PROGRAMAS APOIADOS PELO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL (BNDES), NA AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS (AGESUL).
DECRETO Nº 13.124, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2011.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO NÚCLEO ESPECIAL DE GESTÃO DOS PROGRAMAS APOIADOS PELO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL (BNDES), NA AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS (AGESUL).
Publicado no Diário Oficial nº 7.895, de 23 de fevereiro de 2011. .
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , e,
Considerando
o disposto na cláusula nona do Contrato de Financiamento celebrado entre o Estado de Mato Grosso do Sul e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES);
Considerando
que na referida cláusula instituiu-se a obrigação de constituição do Núcleo Especial de Gestão dos Programas apoiados pelo BNDES, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Núcleo Especial de Gestão dos Programas (NEGEP) apoiados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), na Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (AGESUL), em conformidade com o estabelecido na
Lei nº 3.345 , de 22 de dezembro de 2006
Art. 2º O NEGEP será composto por recursos humanos lotados na AGESUL, designados por ato do Poder Executivo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 22 DE FEVEREIRO DE 2011.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.