Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 13.125/2011

Altera a redação do art. 3º do Anexo ao Decreto nº 10.556, de 22 de novembro de 2001.

DECRETO Nº 13.125, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2011.

Altera a redação do art. 3º do Anexo ao Decreto nº 10.556 , de 22 de novembro de 2001.

Publicado no Diário Oficial nº 7.899, de 1º de março de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O art. 3º do Anexo ao Decreto nº 10.556 , de 21 de novembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Os mandatos do presidente e do vice-presidente do TAT-MS corresponderão ao período do mandato para o qual foram nomeados como conselheiros, permanecendo nos respectivos cargos até que haja nova eleição para o mandato subsequente." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de fevereiro de 2011.

Campo Grande, 28 de fevereiro de 2011.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10556/2001 de //