Decreto nº 13.137/2011
Altera a redação do § 2º do art. 11 do Decreto nº 12.896, de 21 de dezembro de 2009, que regulamenta o Programa Vale Universidade Indígena.
DECRETO Nº 13.137, DE 24 DE MARÇO DE 2011.
Altera a redação do
§ 2º do art. 11 do Decreto nº 12.896 , de 21 de dezembro de 2009, que regulamenta o Programa Vale Universidade Indígena.
Publicado no Diário Oficial nº 7.915, de 25 de março de 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º O
§ 2º do art. 11 do Decreto nº 12.896 , de 21 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11 ....
..................
§ 2º Os documentos de que trata o
§ 1º deverão ser encaminhados pelo Supervisor ou pelo órgão ao qual o acadêmico presta suas atividades, integralmente preenchidos e sem rasura, até o segundo dia útil de cada mês." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 24 de março de 2011.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
TANIA MARA GARIB
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 16343/2023 de 21/12/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 12896/2009 de //