Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 13.140/2011

Determina o Registro do bem imaterial que menciona.

DECRETO Nº 13.140, DE 31 DE MARÇO DE 2011.

Determina o Registro do bem imaterial que menciona.

Publicado no Diário Oficial nº 7.920, de 1º de abril de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto nos arts. 1º,

§ 2º inciso II e 20, parágrafo único, ambos da Lei nº 3.522 , de 30 de maio de 2008, DECRETA:

Art. 1º Fica registrado o Tereré de Ponta Porã como patrimônio imaterial histórico e cultural do Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º O bem imaterial, Tereré de Ponta Porã, será registrado no Livro de Registro dos Saberes, nos termos do inciso I do art. 16 da Lei nº 3.522 , de 2008, onde são inscritos conhecimentos e modos de fazer enraizados no cotidiano das comunidades.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 31 de março de 2011.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.