Decreto nº 13.146/2011
ESTABELECE A TABELA DE PESSOAL DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E FIXA O QUANTITATIVO DOS CARGOS EFETIVOS.
DECRETO Nº 13.146, DE 7 DE ABRIL DE 2011.
ESTABELECE A TABELA DE PESSOAL DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E FIXA O QUANTITATIVO DOS CARGOS EFETIVOS.
Publicado no Diário Oficial nº 7.924, de 7 de abril de 2011. Re-vogado pelo Decreto nº 14.011, de 22 de julho de 2014.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecida a Tabela de Pessoal do Instituto de Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma do Anexo deste Decreto, com a especificação dos cargos efetivos, das funções e respectivo quantitativo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Anexo II do Decreto nº 11.832 , de 4 de abril de 2005.
CAMPO GRANDE-MS, 6 DE ABRIL DE 2011.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
ANEXO AO DECRETO nº 13.146, DE 6 DE ABRIL DE 2011.
QUANTITATIVO DE PESSOAL DO QUADRO PERMANENTE DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Carreira Cargo Funções Quantitativo
Fiscalização e Gestão Ambiental Analista Ambiental Analista Ambiental 60
Fiscal Ambiental Fiscal Ambiental 180
Técnico Ambiental Guarda Parque 100
Técnico Ambiental 60
Técnico em Serviços Ambientais 50
Gestor Ambiental Gestor Ambiental 20
Serviços Organizacionais Agente de Serviços Organizacionais Agente de Serviços Organizacionais 1
Técnico de Serviços Operacionais Técnico de Compras e Suprimentos 2
Técnico de Recursos Humanos 3
Serviços de Engenharia e Transporte Assistente de Serviços Operacionais Agente Condutor de Veículos I 30
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 14011/2014 de 22/07/2014
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 11832/2005 de 04/04/2005