Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 13.148/2011

Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 12.365, de 3 de julho de 2007, alterado pelo Decreto nº 12.959, de 9 de abril de 2010, que dispõe sobre regras para contratação de serviços de comunicação.

DECRETO Nº 13.148, DE 8 DE ABRIL DE 2011.

Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 12.365 , de 3 de julho de 2007, alterado pelo Decreto nº 12.959 , de 9 de abril de 2010, que dispõe sobre regras para contratação de serviços de comunicação.

Publicado no Diário Oficial nº 7.927, de 12 de abril de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 12.365 , de 3 de julho de 2007, alterado pelo Decreto nº 12.959 , de 9 de abril de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º A prorrogação dos contratos, nos limites permitidos em lei, somente poderá ser feita mediante justificativa que aponte claramente as vantagens ao erário e ao bom andamento dos serviços.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 8 de abril de 2011.

Campo Grande, 8 de abril de 2011.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

OSMAR DOMINGUES JERONYMO

Secretário de Estado de Governo

THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 12365/2007 de //