Decreto nº 13.148/2011
Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 12.365, de 3 de julho de 2007, alterado pelo Decreto nº 12.959, de 9 de abril de 2010, que dispõe sobre regras para contratação de serviços de comunicação.
DECRETO Nº 13.148, DE 8 DE ABRIL DE 2011.
Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 12.365 , de 3 de julho de 2007, alterado pelo Decreto nº 12.959 , de 9 de abril de 2010, que dispõe sobre regras para contratação de serviços de comunicação.
Publicado no Diário Oficial nº 7.927, de 12 de abril de 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 12.365 , de 3 de julho de 2007, alterado pelo Decreto nº 12.959 , de 9 de abril de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º A prorrogação dos contratos, nos limites permitidos em lei, somente poderá ser feita mediante justificativa que aponte claramente as vantagens ao erário e ao bom andamento dos serviços.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 8 de abril de 2011.
Campo Grande, 8 de abril de 2011.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
OSMAR DOMINGUES JERONYMO
Secretário de Estado de Governo
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 12365/2007 de //