Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 13.153/2011

EXTINGUE AS FUNÇÕES E RESPECTIVO QUANTITATIVO DOS CARGOS INTEGRANTES DA CARREIRA SERVIÇOS GRÁFICOS.

DECRETO Nº 13.153, DE 18 DE ABRIL DE 2011.

EXTINGUE AS FUNÇÕES E RESPECTIVO QUANTITATIVO DOS CARGOS INTEGRANTES DA CARREIRA SERVIÇOS GRÁFICOS.

Publicado no Diário Oficial nº 7.932, de 19 de abril de 2011. Re-vogado pelo Decreto nº 13.815, de 25 de novembro de 2013.

O

GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , com fundamento no art. 50, §

2º

da

Lei nº 1.102 , de 10 de outubro de 1990, e no

Decreto nº 10.118 , de 7 de novembro de 2000, e,

Considerando

que a

Lei nº 3.394 , de 12 de julho de 2007, instituiu o Diário Oficial Eletrônico do Estado; e,

Considerando

a adoção de novas tecnologias com base em instrumentos informatizados e, em consequência, as mudanças organizacionais dos serviços gráficos, DECRETA:

Art. 1º Ficam extintas, por desnecessidade, as funções e respectivo quantitativo, dos cargos integrantes da Carreira Serviços Gráficos, conforme especificação no quadro abaixo, previstos no Anexo I do

Decreto nº 11.961 , de 31 de outubro de 2005

:

Cargo Função Quantidade

Analista de Artes Gráficas Gestor de Atividades Gráficas 5

Técnico de Artes Gráficas Diagramador 5

Gravador de Chapas 4

Técnico de Artes Gráficas 5

Agente de Serviços Gráficos Agente de Serviços Gráficos 5

Operador de Máquinas Gráficas 10

Bloquista 4

Encadernador 4

Almoxarife Gráfico I 4

Auxiliar de Serviços Gráficos Auxiliar de Serviços Gráficos 6

Auxiliar de Impressão 4

Gestor de Serviços Organizacionais Analista Contábil 1

Art. 2º Cabe à Secretaria de Estado de Administração adotar as medidas administrativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 18 DE ABRIL DE 2011.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS

Secretária de Estado de Administração

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 11961/2005 de 31/10/2005