Decreto nº 13.153/2011
EXTINGUE AS FUNÇÕES E RESPECTIVO QUANTITATIVO DOS CARGOS INTEGRANTES DA CARREIRA SERVIÇOS GRÁFICOS.
DECRETO Nº 13.153, DE 18 DE ABRIL DE 2011.
EXTINGUE AS FUNÇÕES E RESPECTIVO QUANTITATIVO DOS CARGOS INTEGRANTES DA CARREIRA SERVIÇOS GRÁFICOS.
Publicado no Diário Oficial nº 7.932, de 19 de abril de 2011. Re-vogado pelo Decreto nº 13.815, de 25 de novembro de 2013.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , com fundamento no art. 50, §
2º
da
Lei nº 1.102 , de 10 de outubro de 1990, e no
Decreto nº 10.118 , de 7 de novembro de 2000, e,
Considerando
que a
Lei nº 3.394 , de 12 de julho de 2007, instituiu o Diário Oficial Eletrônico do Estado; e,
Considerando
a adoção de novas tecnologias com base em instrumentos informatizados e, em consequência, as mudanças organizacionais dos serviços gráficos, DECRETA:
Art. 1º Ficam extintas, por desnecessidade, as funções e respectivo quantitativo, dos cargos integrantes da Carreira Serviços Gráficos, conforme especificação no quadro abaixo, previstos no Anexo I do
Decreto nº 11.961 , de 31 de outubro de 2005
:
Cargo Função Quantidade
Analista de Artes Gráficas Gestor de Atividades Gráficas 5
Técnico de Artes Gráficas Diagramador 5
Gravador de Chapas 4
Técnico de Artes Gráficas 5
Agente de Serviços Gráficos Agente de Serviços Gráficos 5
Operador de Máquinas Gráficas 10
Bloquista 4
Encadernador 4
Almoxarife Gráfico I 4
Auxiliar de Serviços Gráficos Auxiliar de Serviços Gráficos 6
Auxiliar de Impressão 4
Gestor de Serviços Organizacionais Analista Contábil 1
Art. 2º Cabe à Secretaria de Estado de Administração adotar as medidas administrativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 18 DE ABRIL DE 2011.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 11961/2005 de 31/10/2005