Decreto nº 13.164/2011
Dispõe sobre a suspensão dos patrocínios e auxílios financeiros a eventos e a ações não governamentais, nos termos que especifica.
DECRETO Nº 13.164, DE 27 DE ABRIL DE 2011.
Dispõe sobre a suspensão dos patrocínios e auxílios financeiros a eventos e a ações não governamentais, nos termos que especifica.
Publicado no Diário Oficial nº 7.937, de 28 de abril de 2011. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual ,
Considerando a avaliação preliminar do cumprimento de metas do Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado de Mato Grosso do Sul (PAF) realizada com a Secretaria do Tesouro Nacional, ocorrido em 2011, em que se projeta, em decorrência da previsão de arrecadação e da evolução da despesa, um não atingimento das metas ajustadas para 2011, em especial das metas 2, 3 e 4;
Considerando que o não cumprimento de metas do PAF acarreta a suspensão dos repasses de recursos da União, bem como a aplicação de multas mensais ao Estado;
Considerando que as dificuldades apresentadas para o cumprimento do PAF decorrem em grande parte das perdas da safra e da produção de gado de corte, acarretadas pelas excessivas chuvas ocorridas no mês de março, que resultaram em perdas na arrecadação de ICMS;
Considerando que a Secretaria do Tesouro Nacional indicou na avaliação preliminar do PAF o corte de despesas de custeio e investimentos do orçamento do Estado, de tal sorte a se almejar o cumprimento do referido programa;
Considerando a possibilidade real e factível de prejuízos para o Governo do Estado em consequência do bloqueio de repasses de recursos federais e a imposição de multas relevantemente vultosas para as finanças estaduais, DECRETA:
Art. 1º Ficam suspensos os patrocínios e auxílios financeiros a eventos e a ações não governamentais não inseridos na programação com a respectiva previsão financeira e orçamentária, para o exercício de 2011.
Parágrafo único. A suspensão de que trata o
caput
se aplica aos órgãos e entidades da administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Executivo Estadual.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 27 de abril de 2011.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.