Decreto nº 13.171/2011
Prorroga o prazo previsto no art. 4º da Lei nº 3.993, de 16 de dezembro de 2010.
DECRETO Nº 13.171, DE 29 DE ABRIL DE 2011.
Prorroga o prazo previsto no art. 4º da Lei nº 3.993 , de 16 de dezembro de 2010.
Publicado no Diário Oficial nº 7.939, de 2 de maio de 2011. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 4º da
Lei
nº 3.993 , de 16 de dezembro de 2010, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, por mais 120 (cento e vinte) dias, o prazo para a conclusão dos processos de transformação, de alteração da denominação, a incorporação do patrimônio e a redistribuição de pessoal dos órgãos e entidades de que trata o art. 4º da
Lei
nº 3.993 , de 16 de dezembro de 2010
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 29 de abril de 2011.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 3993/2010 de 16/12/2010