Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 13.171/2011

Prorroga o prazo previsto no art. 4º da Lei nº 3.993, de 16 de dezembro de 2010.

DECRETO Nº 13.171, DE 29 DE ABRIL DE 2011.

Prorroga o prazo previsto no art. 4º da Lei nº 3.993 , de 16 de dezembro de 2010.

Publicado no Diário Oficial nº 7.939, de 2 de maio de 2011. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 4º da

Lei

nº 3.993 , de 16 de dezembro de 2010, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, por mais 120 (cento e vinte) dias, o prazo para a conclusão dos processos de transformação, de alteração da denominação, a incorporação do patrimônio e a redistribuição de pessoal dos órgãos e entidades de que trata o art. 4º da

Lei

nº 3.993 , de 16 de dezembro de 2010

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 29 de abril de 2011.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS

Secretária de Estado de Administração

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 3993/2010 de 16/12/2010