Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 13.184/2011

Cria a Escola Estadual Indígena Natividade Alcântara Marques, com sede na Aldeia Buriti, no Município de Dois Irmãos do Buriti-MS, e dá outras providências.

DECRETO Nº 13.184, DE 10 DE MAIO DE 2011.

Cria a Escola Estadual Indígena Natividade Alcântara Marques, com sede na Aldeia Buriti, no Município de Dois Irmãos do Buriti-MS, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 7.946, de 11 de maio de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Escola Estadual Indígena Natividade Alcântara Marques, com sede na Aldeia Buriti, no Município de Dois Irmãos do Buriti-MS.

Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Educação prover os recursos materiais e humanos necessários ao funcionamento da unidade escolar, em conformidade com as normas do Sistema Estadual de Ensino.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 10 de maio de 2011.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

MARIA NILENE BADECA DA COSTA

Secretária de Estado de Educação

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.