Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 13.185/2011

Cria a Escola Fazendária, na Secretaria de Estado de Fazenda, e dá outras providências.

DECRETO Nº 13.185, DE 16 DE MAIO DE 2011.

Cria a Escola Fazendária, na Secretaria de Estado de Fazenda, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 7.950, de 17 de maio de 2011. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Escola Fazendária destinada à formação, à capacitação e ao aperfeiçoamento dos integrantes da Secretaria de Estado de Fazenda.

Art. 2º A Escola Fazendária terá em sua direção, servidor diretamente ligado à Coordenadoria do Núcleo Especial de Modernização da Administração Estadual (CONEMAE), sob a presidência deste, que é subordinado direto ao Secretário de Estado de Fazenda.

Art. 3º A estrutura organizacional, o regimento interno e o detalhamento do funcionamento da Escola Fazendária serão estabelecidos por ato do Governador do Estado.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 16 de maio de 2011.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.