Decreto nº 13.188/2011
Acrescenta dispositivos ao Subanexo VIII do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais - ao Regulamento do ICMS.
DECRETO Nº 13.188, DE 16 DE MAIO DE 2011.
Acrescenta dispositivos ao Subanexo VIII do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais - ao Regulamento do ICMS.
Publicado no Diário Oficial nº 7.950, de 17 de maio de 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual ,
Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as regras previstas no Convênio ICMS 26/2011, celebrado na 141
ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), DECRETA:
Art. 1º O Subanexo VIII - Fármacos e Medicamentos Destinados a Órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal - ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais - ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
Item Fármacos NCM Medicamentos NCM
Fármacos Medicamentos
.... .... .... .... ....
163 Insulina Humana 2937.12.00 Novolin N - Frasco 100 UI/mL - 10 mL 3004.31.00
Novolin N - Penfill 100 UI/mL - 3 mL - caixa com 5 refis
164 Insulina Humana (ação rápida) 2937.12.00 Novolin R - Frasco 100 UI/mL - 10 mL 3004.31.00" (NR)
Novolin R - Penfill 100 UI/mL - 3 mL, caixa com 5 refis.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2011.
Campo Grande, 16 de maio de 2011.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9203/1998 de 18/09/1998