Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 13.188/2011

Acrescenta dispositivos ao Subanexo VIII do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais - ao Regulamento do ICMS.

DECRETO Nº 13.188, DE 16 DE MAIO DE 2011.

Acrescenta dispositivos ao Subanexo VIII do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais - ao Regulamento do ICMS.

Publicado no Diário Oficial nº 7.950, de 17 de maio de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual ,

Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as regras previstas no Convênio ICMS 26/2011, celebrado na 141

ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), DECRETA:

Art. 1º O Subanexo VIII - Fármacos e Medicamentos Destinados a Órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal - ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais - ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

Item Fármacos NCM Medicamentos NCM

Fármacos Medicamentos

.... .... .... .... ....

163 Insulina Humana 2937.12.00 Novolin N - Frasco 100 UI/mL - 10 mL 3004.31.00

Novolin N - Penfill 100 UI/mL - 3 mL - caixa com 5 refis

164 Insulina Humana (ação rápida) 2937.12.00 Novolin R - Frasco 100 UI/mL - 10 mL 3004.31.00" (NR)

Novolin R - Penfill 100 UI/mL - 3 mL, caixa com 5 refis.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2011.

Campo Grande, 16 de maio de 2011.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9203/1998 de 18/09/1998